Descubra se a defensoria pública ajuda com os custos do home care!

Cuidadora assistindo uma idosa em casa. Veja se a defensoria pública ajuda com o home care!

Já precisou de internação domiciliar, mas ficou sem porque não tem acesso a um plano de saúde? Saiba que esse pode ser um direito seu. Acontece que alguns pacientes do SUS conseguem o atendimento home care custeado integralmente pela defensoria pública.

Para te esclarecer melhor, nós abordamos o assunto ao longo deste artigo. Explicamos o que é o home care, quem tem direito e como solicitar o serviço pago na íntegra. Acompanhe o conteúdo abaixo!

O que é home care?

Basicamente, o atendimento home care é uma internação domiciliar. Isto é, ao invés de ser tratado no hospital, o paciente fica e recebe os médicos em casa. Recebe assistência no conforto do seu lar.

Esse modelo de intervenção médica é recomendada principalmente para aqueles que teriam de passar muito tempo no hospital. Ou seja, idosos e demais pacientes acamados. O objetivo é:

  • melhorar e acelerar os processos de recuperação do paciente;
  • reduzir a superlotação de hospitais e contribuir para a desospitalização;
  • garantir a integração familiar;
  • diminuir riscos de infecção hospitalar;
  • auxiliar para uma melhora na qualidade de vida.

A defensoria pública pode ajudar?

Agora que você já sabe o que é o home care, chegou a hora de saber se ele pode ser fornecido sem custos ao paciente. Será que a defensoria pública pode ajudar? A resposta é sim! É dever do estado conseguir o serviço de internação domiciliar para o indivíduo assistido que possui necessidades financeiras. Isto é, subsidiado integralmente.

Mas, quando alguém está elegível?

Diversas pessoas têm direito ao home care. Podem estar inclusos tanto indivíduos atendidos pelo SUS como por plano de saúde. Está com confuso? Abaixo, explicamos melhor quais são as situações que definem a possibilidade. Veja!

Atendimento domiciliar solicitado pelo SUS

Uma das situações nas quais uma pessoa tem direito ao atendimento domiciliar é quando solicitado pelo SUS. Se o médico responsável realizar um laudo e um pedido que justifiquem o serviço, o assistido deve recebê-lo. Essa garantia está prevista na Lei nº10.424, de 2002 e é custeado integralmente pelo estado. Para assegurar esse direito, é possível contatar a defensoria pública.

Geralmente, o serviço ocorre quando não há necessidade de cuidados hospitalares muito complexos, mas o paciente ainda precisa de recursos que não têm em casa. Ou seja, atenção especializada e tratamentos específicos, como oxigenoterapia e alimentação por via nasogástrica.

Assistência em casa pelo plano

Em alguns casos, também há a elegibilidade e custeio pelo plano. No entanto, este caso é mais complexo. Muitas vezes, o paciente não tem direito à intervenção domiciliar especificamente. Mas, se o médico solicitar e houver justificativa, como as do caso anterior, o convênio deve conceder.

Caso o paciente esteja internado em hospital e o plano recusar o pedido de Atenção Domiciliar, automaticamente cancela a hospitalar. O paciente fica sem cobertura. Acontece que se o assistido necessitar, o Responsável pode recorrer e o plano deverá custear o home care. Ademais, o convênio pode sofrer penalidades. Para obter ajuda, é possível entrar em contato com a defensoria pública.

Como posso solicitar ajuda?

Para obter auxílio da defensoria pública e garantir o SAD – Serviço de Atenção Domiciliar, o paciente deve possuir um pedido e laudo. Geralmente, são válidos quando o assistido faz tratamento prolongado e de alta complexidade. O processo para conseguir os cuidados em domicílio é:

  1. solicitação do médico para os serviços de intervenção domiciliar ao paciente;
  2. o Responsável deve entrar com uma ação na justiça e requerer a instalação de um home care em casa;
  3. a família deve apresentar 3 orçamentos de diferentes empresas de saúde;
  4. o juíz escolherá a empresa com menor valor e estiver nos padrões. Isto é, estar no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), ter um manual e normas técnicas sobre os procedimentos;
  5. aprovada pela justiça, a empresa prestará a assistência domiciliar e o pagamento será feito pelo estado.

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